SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060113-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Marilândia do Sul
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. ART. 109 DO CPC.. DECISÃO REFORMADA.- Nos termos do art. 109 do CPC, a alienação da coisa não altera a legitimidade das partes. Do seu parágrafo terceiro, ainda se confirma que os efeitos da sentença se estendem ao adquirente ou cessionário. - No presente caso, a agravada foi citada no local, de forma que eventual repasse da posse não altera a legitimidade e a sentença produzirá efeitos em face do terceiro, não se justificando a alteração do polo passivo neste momento processual.Agravo de instrumento provido.