SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060116-43.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Priscilla Placha Sá
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E REGRESSÃO AO REGIME FECHADO DETERMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA GUIA DE RECOLHIMENTO. PACIENTE CONDENADO POR PENA DIVERSA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 2. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ACOLHIMENTO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM REGRESSÃO AO REGIME FECHADO QUE REPRESENTA DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. DECISÃO CASSADA QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO REGIME ABERTO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR.I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado contra decisão do Juízo da Execução que homologou falta de natureza grave e determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, bem como a regressão do paciente ao regime fechado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a prescrição da pretensão executória e se é legítima a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade cumulada com a regressão ao regime fechado.III. Razões de decidir3. Houve erro material na guia de recolhimento, pois a pena efetivamente imposta ao paciente foi de 3 anos de reclusão, e não 1 ano, como indicado no documento, o que afasta a alegada prescrição da pretensão executória.4. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade cumulada com a regressão ao regime fechado configura bis in idem.5. Deve ser cassada a decisão que homologou falta grave e determinou a regressão ao regime fechado, mantendo-se a reconversão da pena restritiva em privativa de liberdade, a ser cumprida no regime originalmente estabelecido na sentença condenatória.6. É necessária a regularização dos registros executórios para refletir a pena efetivamente imposta na sentença condenatória.IV. Dispositivo e tese7. Habeas corpus conhecido e parcialmente concedido para cassar a decisão impugnada exclusivamente no ponto em que homologou falta grave e determinou a regressão ao regime fechado, mantendo a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, no regime aberto.Tese de julgamento: A cumulação da conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade com a homologação de falta grave e regressão ao regime mais gravoso configura bis in idem, devendo ser mantida apenas a reconversão da pena no regime originalmente fixado na sentença condenatória._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 16, p.u. (atual § 1º), IV; arts. 43, § 2º, e 44, § 4º; art. 49, § 1º; art. 109, incs. IV e V; art. 110; art. 112, I; LEP, arts. 102 e 181, § 1º, incs. a e b.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 495.426, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11.06.2019; STJ, EDcl no AgRg no RHC 148.168/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22.02.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o paciente não deve cumprir a pena no regime fechado, porque isso seria uma punição dupla pelo mesmo motivo. Ele tinha uma pena restritiva de direitos (como prestação de serviços) que foi convertida em prisão, mas o juiz da execução também mudou o regime para fechado, o que não é permitido. Por isso, o tribunal cancelou essa mudança para o regime fechado, mantendo a obrigação de cumprir pena no regime aberto, que é o que a sentença original determinou. Também foi ordenado que o juiz corrija os documentos para refletir a pena correta do paciente.