SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0060275-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Embargos de declaração. Direito processual civil. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Alegação de omissão. Inocorrência. Atos executórios infrutíferos. Matéria expressamente enfrentada. Inexistência de inércia do exequente. Pretensão de rediscussão do mérito. Via inadequada. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que afastou a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à análise dos atos executórios infrutíferos praticados entre 2014 e 2023 e sua eventual aptidão para interromper a prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. Inexistência de omissão, uma vez que o acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria, ao reconhecer que a prática reiterada de atos executórios, ainda que infrutíferos, evidencia a diligência do exequente, afastando a inércia qualificada necessária à configuração da prescrição intercorrente.4. O julgado também analisou a controvérsia sob a ótica do CPC/1973 e do CPC/2015, concluindo que não houve suspensão do processo nos moldes do art. 921 do CPC nem abandono da execução, tendo sido demonstrada a continuidade de atos voltados à satisfação do crédito, inclusive com posterior constrição patrimonial efetiva.5. A insurgência revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a.