SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004553-65.2026.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação cível. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinção da execução fiscal sem resolução do mérito. Pleito de reforma da sentença, sob o argumento de que a CDA seria válida. Não acolhido. Nova CDA que inclui tributos não indicados na CDA originária. Pleito de condenação do apelado ao pagamento de custas processuais. Afastado. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é válida ou não, bem como se seria possível a sua substituição. III. Razões de decidir 3. Este Tribunal havia determinado o redirecionamento da execução fiscal aos sucessores ou ao espólio do sujeito passivo. 4. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) original não individualizou adequadamente os tributos e seus valores, incluindo apenas IPTU, enquanto a CDA detalhada posterior incluiu contribuição de custeio de iluminação pública, configurando ampliação indevida do crédito. 5. A substituição ou emenda da CDA é permitida apenas para correção de erros materiais ou formais, não podendo alterar o valor do débito ou os fundamentos do lançamento tributário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. A ausência de adequada individualização dos débitos impede o contraditório e a ampla defesa, tornando a inscrição e o processo de cobrança nulos, nos termos do artigo 203 do Código Tributário Nacional. 7. Diante do vício substancial na CDA, não é possível sua convalidação ou substituição, devendo ser mantida a nulidade do título executivo e a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito. 8. O Município ao propor a execução fiscal sem observar os critérios mínimos da CDA, deu causa à extinção do feito, devendo arcar com as custas processuais. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: Aglutinação de tributos de naturezas distintas sob uma mesma rubrica na Certidão de Dívida Ativa compromete a validade do título executivo, tornando-o nulo e inviabilizando sua substituição quando houver violação dos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei de Execuções Fiscais. _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 202, III, e 203; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º, § 5º, e 2º, § 8º; CPC, arts. 803, I, 924, I, e 485, I.