SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060406-58.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE SÓCIOS ESTRANHOS À PESSOA JURÍDICA DEMANDADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que restringiu o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aos sócios constantes dos atos constitutivos de associação de aposentados, gerando pedido de ampliação da responsabilidade para além dos sócios formais da associação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo do incidente sócios que não constam dos atos constitutivos da associação demandada, diante da ausência de vínculo societário formal e da necessidade de dilação probatória para responsabilização de terceiros.III. Razões de decidir3. A desconsideração da personalidade jurídica exige vínculo societário formal entre os sócios e a pessoa jurídica demandada, o que não foi demonstrado no caso.4. A extensão da responsabilidade a terceiros depende de comprovação de que são sócios ou integrantes de grupo econômico formal, o que requer dilação probatória.5. A inclusão de terceiros no polo passivo sem vínculo societário formal é medida gravosa e não pode ser feita sem provas suficientes.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento não provido, mantendo-se a decisão agravada.