SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060508-80.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO QUE NÃO FIGURA NO ROL DO ART. 1015, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 988 DO STJ. - O agravo de instrumento se volta contra decisão que determinou a produção de prova pericial e indeferiu a testemunhal, entretanto, que não figura no rol taxativo do art. 1.015, CPC.- Como a insurgência recursal não ostenta previsão em lei, conclui-se pelo não preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade (cabimento), impondo-se, por conseguinte, o não conhecimento do recurso.- É inaplicável a tese de mitigação do rol taxativo, fixada pelo STJ (Tema 988), pois, para tanto, seria imprescindível haver urgência na apreciação do recurso, considerada a inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação, o que não se verifica na hipótese em apreço.Agravo de instrumento não conhecido.