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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida no mov. 83.1 que, nos autos de Ação Revisional nº 0006007-12. 2024.8.16.0045, o Juiz fixou honorários periciais de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais), com determinação de pagamento no prazo de 15 dias pela parte responsável.Alega a agravante que o fixado é elevado, razão pela qual deve ser minorado. Sustenta que o caso discutiu apenas e tão somente contratos de empréstimo formalizados entre as partes, razão pela qual a perícia se limitará na revisão desses contratos. Aduz que o cálculo a ser elaborado é simples, com mera análise da taxa de juros a ser utilizada e, caso de diferença, ser fixado o devido, com a devida compensação. Assim, requer a reforma da decisão.Foi deferido o processamento do recurso, com a concessão do efeito suspensivo (mov. 8.1) e não foram apresentadas contrarrazões.É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.Trata-se de revisional de 08 contratos de empréstimo pessoal em que foi determinada a limitação dos juros remuneratórios à média de mercado.O contador formulou proposta final (mov. 75.1), no valor de R$ R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais), o qual foi homologado.Enfatizo que embora de grande valia o trabalho realizado pelo expert, os honorários periciais devem ser orçados em quantia compatível com a complexidade da matéria, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Evidente que a fixação da verba deve considerar não só a complexidade do trabalho apresentado, mas, também, os custos implicados em sua realização. É certo que nenhum perito pode, atualmente, desincumbir-se a contento de seus misteres, sem a utilização dos recursos da informática e de auxiliares, mas, também é correto que esta necessidade gera custos que por ele são suportados mediante o percebimento da verba honorária.Também não se pode esquecer os demais elementos que o Juiz deve ter em mente para uma criteriosa fixação, tais como, tempo despendido, formação universitária, especialização, condição de autônomo, manutenção de escritório, tempo provável para recebimento dos honorários, lucro necessário para subsistência, entre outros. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. RESP. Nº 1.704.520/MT. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ACOLHIMENTO. VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO AO CASO EM CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0015556-89.2021.8.16.0000 - Rel.: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke - J. 23.07.2021)Com efeito, embora de pouca complexidade na realização dos cálculos, até porque é geralmente realizada com softwares especializados, otimizando a realização de repetida tarefa, segundo recente julgado, em 05 contratos a verba foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais):AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE REDUÇÃO DO HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA. NO CASO, SEIS QUESITOS A SEREM ANALISADOS EM APENAS CINCO CONTRATOS. VALOR PROPOSTO PELO EXPERT EM DESCONFORMIDADE COM AQUELES PRATICADOS EM CASOS SIMILARES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados em R$ 3.150,00, considerando a simplicidade da perícia que envolve a análise de cinco contratos e a resposta a seis quesitos apresentados pela instituição financeira agravante. (...). O trabalho a ser realizado envolve a análise de apenas cinco contratos e a resposta a seis quesitos, o que não justifica o valor inicialmente proposto.6. A decisão reformada reduziu os honorários periciais para R$ 2.000,00, valor que atende a uma remuneração justa em razão do tempo a ser despendido para a confecção do laudo (...). (TJPR - 13ª C. Cível - 0084083-54.2025.8.16.0000 - Rel.: Des. Fabio André Santos Muniz - J. 10.10.2025).De igual modo, houve a redução da verba para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em perícia relativa a 14 contratos, valor de R$ 321,43 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), por instrumento, ante a ausência de complexidade acentuada que justificasse valor superior:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADOS. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CASO QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0006814-02.2026.8.16.0000 - Rel.: Des. Fábio André Santos Muniz - J. 17.04.2026).Portanto, considerando que o presente estudo tem por objeto 08 contratos de empréstimo pessoal, bem como, pelas peculiaridades do caso e o posicionamento destacado sobre o tema, concluo como razoável e adequada a fixação de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia suficiente para remunerar o trabalho do auxiliar do juízo, a quem deve ser oportunizada a manifestação quanto à aceitação do encargo e, em caso de desistência, outro profissional deverá ser nomeado pelo juízo.Diante do exposto, dou provimento ao recurso para reduzir a verba pericial para R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da fundamentação supra.
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