SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060629-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADOS PELO JUIZ EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. 2. RECUSA DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1.O valor dos honorários periciais se mostra excessivo se considerados os critérios de complexidade do objeto da perícia, do volume de documentos a serem analisados, da quantidade e do grau de especificação dos quesitos, das horas necessárias para a realização do labor envolvendo a análise de apenas um contrato de empréstimo pessoal, bem como a média dos valores apresentados por peritos em outros processos com características semelhantes, razão pela qual deve ser reduzido, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2.Havendo a redução do valor originalmente homologado no primeiro grau, fica ressalvada a possibilidade de o perito recusar o encargo, visto que não pode ser obrigado a aceitar tarefa por valor inferior ao proposto.Agravo de instrumento provido.