SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015676-66.2026.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Carta precatória – conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, nos autos da Carta Precatória Cível nº 0025266-43.2021.8.16.0030, expedida pela 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 0049317-94.2010.8.16.0001. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – definir o juízo competente para apreciar a impugnação ao laudo de avaliação da nua-propriedade. 2. RAZÕES DE DECIDIR: 2.1. impugnação ao laudo pericial sobre a forma de apuração no valor da nua-propriedade e aos efeitos jurídicos e econômicos do usufruto gravado sobre o bem penhorado, em especial, se o art. 20 da Lei Estadual 18.573 pode ser utilizada para aferir o valor no presente caso – controvérsia que não se amolda a um simples vicio ou um defeito de penhora – questão relacionada à própria eficácia dos atos de disposição patrimonial perante a execução – competência do juízo deprecante da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. DISPOSITIVO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.