SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0061080-36.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto pedro luis sanson corat
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR TRÁFICO DE DROGAS E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em estabelecimento comercial de sua propriedade, onde foram apreendidas substâncias entorpecentes. A defesa requereu a revogação da prisão sob alegação de ausência de fundamentação concreta, desproporcionalidade da medida e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, enquanto a decisão recorrida fundamentou a manutenção da prisão na garantia da ordem pública, diante da gravidade do delito, indícios de autoria e insuficiência das medidas alternativas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é ilegal a manutenção da prisão preventiva decretada contra o paciente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, diante da alegação de ausência de fundamentação concreta, desproporcionalidade da medida e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.4. Estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e dos indícios de autoria e materialidade.5. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, em local utilizado como ponto de venda, com substância fracionada e embaladas para comercialização, e já havia descumprido liberdade provisória anterior, indicando risco de reiteração delitiva.6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública no caso concreto, dada a situação pessoal do paciente e a gravidade do delito.7. Não cabe, em habeas corpus, juízo antecipado sobre a quantidade de pena ou regime prisional, afastando-se a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva.IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 550194/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05.03.2020; STJ, AgRg no HC 993.399/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04.06.2025.