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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001145-21.2026.8.16.0047
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Assaí
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Prescrição de pretensão indenizatória referente a desfalques em conta vinculada ao pasep.Embargos da Apelante. 1. Alegada omissão quanto ao tema 1300/stj. Inocorrência. Enunciado que trata da distribuição do ônus da prova sobre a regularidade de saques contestados. Inaplicabilidade à controvérsia, que versou exclusivamente sobre o termo inicial do prazo prescricional. Inovação argumentativa inadmissível na presente via recursal. 2. Aventada contradição na utilização do lançamento impugnado como marco prescricional. Inexistência. Conclusão que decorre da aplicação dos temas 1150 e 1387 do stj e da jurisprudência desta Câmara Cível. Presunção de ciência que não é criação arbitrária do colegiado, mas decorrência de aplicação fundamentada de precedente qualificado. 3. Demais alegações. Pretensão de revisão das conclusões a que chegou o Colegiado ao julgar o Apelo. Inadequação da via impugnativa manejada. Aclaratórios que não se prestam à rediscussão meritória ou à arguição de error in judicando. 4. Embargos rejeitados.Acórdão mantido.