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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003372-16.2026.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CLONAGEM DE VEÍCULO. DEMORA NA APRECIAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS INDEVIDAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969/2022. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. CASO EM EXAME Trata-se de Remessa Necessária de sentença proferida em mandado de segurança impetrado em face de ato omissivo atribuído ao DETRAN/PR, no qual o impetrante alegou ser proprietário de veículo objeto de clonagem, circunstância que ensejou a inserção indevida de restrições administrativas e multas vinculadas ao automóvel original. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se deve ser confirmada a sentença que concedeu a segurança para determinar ao DETRAN/PR a retirada das restrições administrativas lançadas sobre veículo clonado, diante da mora excessiva da Administração Pública na apreciação do procedimento administrativo. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A Administração Pública está submetida aos princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade, legalidade e duração razoável do processo, os quais impõem o dever de apreciação dos requerimentos administrativos em prazo adequado. 3.2. Os processos administrativos no âmbito do Estado do Paraná submetem-se à disciplina da Lei Estadual nº 20.656/2021, admitindo-se aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.784/1999 nas hipóteses de omissão normativa. 3.3. A alegação genérica de elevado volume de protocolos administrativos não constitui justificativa suficiente para a paralisação do procedimento por período superior ao legalmente tolerável, sobretudo quando as restrições administrativas impostas ao veículo permanecem produzindo efeitos prejudiciais ao administrado. 3.4. A atuação administrativa deve observar parâmetros mínimos de celeridade e efetividade, não sendo admissível que o administrado suporte indefinidamente os prejuízos decorrentes de situação cuja solução depende exclusivamente da Administração Pública. 4. DISPOSITIVO E TESE Sentença confirmada em reexame necessário. Tese de julgamento: A demora excessiva e injustificada da Administração Pública na apreciação de procedimento administrativo destinado à apuração de clonagem veicular e retirada de restrições administrativas caracteriza violação aos princípios da eficiência, razoabilidade e duração razoável do processo, autorizando a concessão de mandado de segurança. Dispositivos relevantes citados: Lei Federal nº 9.784/1999;Lei Estadual n.º 20.656/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª Câmara Cível - 0006416-77.2025.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - J. 01.09.2025.