SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061554-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA EM MAIS DE UM PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição de penhora e aplicou multa por litigância de má-fé à parte executada, sob o fundamento de que a indicação de um mesmo imóvel à penhora em mais de um processo configuraria violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual; a agravante requereu a revogação da multa, alegando que o imóvel estava livre e desimpedido no momento da indicação e que não há impedimento legal para indicação simultânea em diferentes demandas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte que indicou à penhora um mesmo bem em mais de um processo, quando o imóvel estava livre e desimpedido no momento da indicação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A indicação de um mesmo bem à penhora em mais de um processo não configura, por si só, litigância de má-fé, porquanto o art. 797, parágrafo único, do CPC prevê o direito de preferência dos credores em caso de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem.4. À época da indicação do imóvel à penhora, este encontrava-se livre e desimpedido, sem qualquer constrição registrada, o que demonstra ausência de intenção de causar embaraços ao processo.5. A conduta da agravante não violou os deveres de lealdade e boa-fé processual, não havendo elementos que justifiquem a aplicação da multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para revogar a multa por litigância de má-fé fixada em primeiro grau.Tese de julgamento: A indicação de um mesmo bem à penhora em mais de um processo não configura, por si só, litigância de má-fé, cabendo eventual controvérsia ser resolvida em concurso de credores, nos termos do art. 908 do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, I a VII; 797, p.u.; 908, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgI Cível 0001937-63.2019.8.16.0000, Rel. Des. Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 22.05.2019.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa não agiu de má-fé ao indicar um mesmo imóvel para penhora em dois processos diferentes, porque o imóvel estava livre e sem nenhuma restrição quando foi indicado pela primeira vez. Por isso, a multa que tinha sido aplicada contra a empresa por suposta má-fé foi cancelada. O tribunal explicou que não é errado indicar o mesmo bem em mais de um processo, e que, se houver disputa, a lei prevê como resolver quem tem preferência.