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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061638-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do banco do brasil s/a para reconhecer a prescrição da pretensão de litisconsortes ativas.Embargos do agravante. Alegação de erro material. Acolhimento. Acórdão que empregou os termos "Agravante" e “Agravantes” em referência às partes Recorridas. Inversão de vocábulos relativos à posição processual das partes. Equívoco suscetível de reparo na via dos aclaratórios. Retificação que não altera os fundamentos ou o resultado do julgamento do recurso subjacente. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.Acórdão retificado.