SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001670-13.2025.8.16.0055
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Ação declaratória. Execução de obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário. Serviço relacionado a saneamento ambiental. Não incidência do iss. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Reexame necessário e apelação cível interposta pela Fazenda Pública contra a sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos pela autora e declarou a inexigibilidade do ISS quanto à prestação de serviços à Sanepar, além de condenar o Município à restituição dos valores recolhidos a esse título.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se incide ISS sobre os serviços prestados pela empresa autora à Sanepar. III. Razões de decidir3. Não incide ISS sobre serviços relacionados a saneamento ambiental, por força do veto presidencial ao item 7.14 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.4. Nos casos de sentença ilíquida, a fixação dos honorários deve ser delegada para o Juízo da liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, observados os limites impostos no § 3º do mesmo dispositivo.IV. Dispositivo5. Desprovimento do recurso. Modificação parcial da sentença em reexame necessário. _________ Dispositivos relevantes citados: LC n. 116/2003. CPC, art. 85, § 4º, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.953.446/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.3.2022.