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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061819-09.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Habeas Corpus. “Operação Caixa Forte”. Crime de lavagem de dinheiro (art. 1°, caput, da Lei 9.613/98). Arguição de incompetência do Juízo Criminal da Comarca de Guarapuava. Pretensão de reconhecimento da incompetência do juízo processante, com anulação, inclusive, da sentença condenatória já transitada em julgado. Inviabilidade. Competência territorial fixada pelo critério da prevenção. Natureza relativa (Súmula nº 706 do STF). Nulidade sujeita à preclusão e à demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). Condenação confirmada em grau recursal e alcançada pela coisa julgada. Exaurimento de jurisdição (art. 82 do CPP e Súmula nº 235 do STJ). Superveniente reconhecimento de competência em feito correlato que não tem o condão de desconstituir condenação definitiva. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.