SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061848-59.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL POR SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E LIMITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS ENTRE R$ 1.800,00 E R$ 3.500,00. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por LUCAS AUGUSTO HULSE em face da Decisão que, Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, homologou honorários periciais em R$ 7.420,00, a serem pagos pelo Réu. O Agravante considera excessivo o montante e pede a redução com base em parâmetros de Ação análoga.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários periciais fixados em valor superior a R$ 7.000,00 são excessivos e devem ser reduzidos considerando a complexidade da perícia e parâmetros de Ação análoga.III. Razões de decidir3. A fixação dos honorários periciais deve observar o princípio da razoabilidade, considerando também a complexidade, o tempo demandado, a qualidade e o alcance da perícia, além da realidade econômica e processual do caso.4. O valor inicialmente fixado de R$ 7.420,00 para os honorários periciais se mostrou excessivo diante da complexidade da prova e da comparação com valores arbitrados em Ação análoga na mesma Comarca.5. A prova pericial é indispensável para o deslinde das questões controvertidas, especialmente quanto à extensão da área degradada, mas os honorários devem ser adequados para não onerar excessivamente o Réu.6. Foi necessário limitar os honorários periciais para um valor mínimo de R$ 1.800,00 e máximo de R$ 3.500,00, em atenção aos parâmetros observados na Ação análoga, havendo, inclusive, concordância do Agravado e do MINISTÉRIO PÚBLICO, nesta Instância.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para reformar a Decisão agravada e limitar os honorários periciais para, no mínimo, R$ 1.800,00, respeitado o máximo de R$ 3.500,00.Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados com observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade, o tempo demandado, a natureza do trabalho e a realidade econômica do caso, podendo ser limitados em valores compatíveis com perícias análogas para evitar oneração excessiva das Partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; CPC, arts. 373, § 1º, e 480, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 572220-1, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 13.05.2009; TJPR, Agravo de Instrumento 0127765-59.2025.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 21.03.2026; TJPR, Agravo de Instrumento 0090848-75.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 06.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal reduziu o valor dos honorários do Perito que apurará eventual dano ambiental praticado pelo Réu. Antes, o valor estava fixado em R$ 7.420,00, mas foi considerado alto demais para o trabalho que será feito. Por isso, o Tribunal limitou o valor de R$ 1.800,00 a R$ 3.500,00, levando em conta casos parecidos e a complexidade do serviço.