SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001448-15.2022.8.16.0099
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DE DECISÃO SANEADORA. PERITO SEM ESPECIALIDADE EM MEDICINA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE VISTORIA IN LOCO. CONTRADIÇÃO NO LAUDO. AUTORA QUE APRESENTOU DIVERSAS IMPUGNAÇÕES AO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROFUNDA DAS IMPUGNAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. UTILIZAÇÃO ÚNICA DO LAUDO PERICIAL COMO MEIO DE PROVA PARA JULGAR A DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por doença ocupacional, afastando responsabilidade civil do Estado do Paraná, com condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. a) saber se o laudo pericial atende aos requisitos legais e à decisão saneadora quanto à especialidade do perito; b) saber se a ausência de vistoria in loco e contradições no laudo configuram nulidade e cerceamento de defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial deve conter fundamentação clara, coerente, descrição do método e responder a todos os quesitos, conforme art. 473 do CPC. 4. A decisão saneadora determinou perícia por profissional especializado em medicina do trabalho, condição não observada. 5. O perito nomeado possui especialidade diversa, sem qualificação em medicina do trabalho, comprometendo a validade da prova, diante das especificidades alegadas. 6. Ausência de vistoria in loco e contradição interna no laudo quanto à existência de sequela e a atual capacidade laboral. 7. Impugnações específicas da parte recorrente durante a instrução probatória que não foram devidamente analisadas pelo juízo, configurando cerceamento de defesa. 8. Nulidade do laudo pericial acarreta nulidade da sentença que dele se valeu como prova fundamental.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. A prova pericial deve ser realizada por profissional especializado conforme decisão judicial saneadora. 2. A ausência de vistoria in loco e contradições não sanadas no laudo pericial configuram nulidade e cerceamento de defesa, ensejando anulação da sentença.”