SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061885-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – INSURGÊNCIA DA AUTORA – PRETENSÃO DE REFORMA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA LIMPIDAMENTE DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual em ação indenizatória, em razão do descumprimento da intimação para comprovação documental da hipossuficiência alegada. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a Agravante tem direito à gratuidade processual. III. Razões de decidir 3. A Agravante apresentou elementos que comprovam recebimento inferior a 03 (três) salários mínimos – parâmetro que, consoante a jurisprudência deste c. órgão fracionário, é compatível com a prerrogativa requestada -, tudo isso a sugerir presente, aparentemente, a insuficiência de recursos autorizadora da concessão pretendida. IV. Dispositivo tese 7. Recurso provido, para conceder à Agravante o benefício da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: Á mingua de elementos a indicar que a postulante possa enfrentar as custas e despesas processuais sem comprometer seu balanço financeiro, nada há a arredar a presunção legalmente conferida à sua declaração de miserabilidade.