SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061917-91.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA AO PASEP. ILEGITIMIDADE DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que, em indenizatória de danos decorrentes de suposta falha na prestação do serviço de manutenção de conta vinculada ao Pasep, entre outras cominações, rejeitou alegação de ilegitimidade passiva. O réu, Banco do Brasil, alega ser parte ilegítima e indica a União como sujeito passivo da relação jurídica discutida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço de manutenção de conta vinculada ao Pasep.III. RAZÕES DE DECIDIR3. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo de causa na qual se discute falha na prestação do serviço de manutenção de conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.4. No caso, a parte autora pretende a recomposição do saldo existente em sua conta mediante indexadores diversos dos estipulados pelo Conselho Diretor do Fundo Pis-Pasep e expurgos inflacionários, não questionando saques indevidos, a atrair a legitimidade passiva da União.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento acolhido, para julgar extinto o processo.Tese de julgamento: “O Banco do Brasil não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se pretende a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, mediante aplicação de expurgos inflacionários e indexadores diversos dos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa”._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 485.Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos 988 e 1150.