SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0062066-87.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE ANULOU PARCIALMENTE, DE OFÍCIO, A DECISÃO AGRAVADA E CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO DO MUNICÍPIO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGOU PROVIMENTO1. Alegação de contradição e erro de premissa – Inexistência de vícios do art. 1022 do CPC – Rediscussão da matéria – Impossibilidade – Mero inconformismo com a decisão adotada.2. Finalidade de prequestionamento – Rejeição que se impõe – Consoante a firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, mesmo para fins de prequestionamento, deve a parte embargante demonstrar que a decisão incorreu nos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.3. Decisão mantida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.