SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006863-52.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito imobiliário. Ação de exibição de documentos. Exibição de documentos relacionados a intervenções em imóvel confrontante e responsabilidade pela apresentação. Recurso de apelação conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de exibição de documentos ajuizada por proprietárias de imóvel confrontante, para que a parte requerida apresentasse documentos técnicos e administrativos relativos a intervenções realizadas na divisa dos imóveis, como retirada de talude, movimentação de terra e edificação, visando verificar a regularidade das obras e a existência de licenças e responsáveis técnicos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de exibição de documentos relacionados a intervenções realizadas em imóvel confrontante, determinando que a parte requerida apresente os documentos técnicos, administrativos e de engenharia solicitados, bem como a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A ação de exibição de documentos é adequada para obter documentos relacionados à intervenção no imóvel da ré, não sendo necessária ação de conhecimento com ampla instrução probatória.4. A possibilidade de obtenção de parte dos documentos por via administrativa não afasta o dever da ré de exibir os documentos que estiverem em sua posse ou sob sua disponibilidade.5. A ré deve apresentar os documentos existentes ou justificar de forma clara e fundamentada a inexistência ou ausência de posse dos documentos.6. A resistência da ré em exibir os documentos caracteriza resistência injustificada, justificando a condenação em custas e honorários advocatícios, cujo valor fixado é adequado.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios para R$ 3.200,00.Tese de julgamento: A ação de exibição de documentos é adequada para obter documentos existentes e pertinentes que estejam em posse da parte adversa, mesmo que parte deles possa ser obtida por via administrativa, cabendo à parte requerida exibir os documentos ou justificar de forma fundamentada a impossibilidade de apresentação daqueles inexistentes ou não sob seu controle._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 396 a 400, 398, 1.010, incs. II e III, 1.021, § 4º, 1.022, 85, §§ 2º, 8º e 11; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu manter a sentença que obrigou a empresa ré a mostrar documentos sobre obras feitas no terreno ao lado do loteamento das autoras. O juiz entendeu que esses documentos são importantes para as autoras verificarem se as obras foram feitas corretamente e com as devidas autorizações. Mesmo que alguns documentos possam ser obtidos em órgãos públicos, a empresa ré deve apresentar o que tiver em sua posse ou explicar por que não tem. O recurso da empresa foi rejeitado, e os valores devidos foram aumentados por causa do trabalho extra no recurso.