SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0062120-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE BENS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo autor, ora agravante. Em síntese, pediu o recorrente a concessão de tutela voltada ao bloqueio de ativos, à constituição de hipoteca judiciária, à penhora no rosto de autos judiciais e à determinação de adiantamento de valores em desfavor dos requeridos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos legais necessários à concessão dos pedidos liminares formulados pelo autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de tutela de urgência está subordinada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a) a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, b) a probabilidade do direito, e c) a reversibilidade do provimento.4. Do que dos autos consta até o momento, verificou-se que a relação jurídica que embasa a pretensão inicial foi estabelecida somente entre o autor e um dos réus, que contratou o requerente como consultor e que supostamente assumiu a obrigação de efetuar o pagamento de comissões pelos serviços prestados. E a existência e a exigibilidade desses valores reclamados pelo agravante não foram reconhecidas pela agravada em questão.5. Em que pese o minucioso relato apresentado na petição inicial, não há indícios concretos que permitam concluir com a segurança necessária, ao menos no atual momento do processo, que todos os demais réus (pessoas físicas e jurídicas) deveriam responder solidariamente por uma obrigação pecuniária controvertida relacionada a uma sociedade empresarial determinada, como se eventual existência de grupo econômico ou de relações comerciais entre os requeridos justificasse a responsabilização de todos eles por prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante.6. É precipitada eventual concessão de ordem judicial voltada a bloquear cautelarmente bens e direitos titularizados por pessoas cujo liame jurídico com o autor é frágil, ainda mais para salvaguardar direito de crédito de exigibilidade aparentemente controvertida.7. A constituição de hipoteca judiciária pressupõe a existência de decisão judicial condenatória ao pagamento de dinheiro (art. 495, CPC) – circunstância inexistente na situação aqui tratada.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “Ausente demonstração da probabilidade do direito defendido pela parte recorrente, inviável à concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.” _______________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 495.Jurisprudência relevante citada: n/d.