SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062179-41.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA E USO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de veículo oferecido em garantia fiduciária pela executada em ação de execução de título extrajudicial, determinando a penhora dos direitos sobre o bem. A agravante sustenta que o veículo é indispensável para o exercício de sua atividade profissional e requer a concessão da gratuidade da justiça, além da suspensão da penhora até o julgamento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento da impenhorabilidade de veículo dado em garantia fiduciária, utilizado como instrumento de trabalho pela executada, para impedir a penhora determinada em execução de título extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O benefício da justiça gratuita pleiteado pela recorrente deve ser deferido, em grau recursal, porquanto comprovada a hipossuficiência da recorrente para arcar com as custas processuais.4. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC não se aplica porque o veículo foi oferecido em garantia fiduciária da dívida executada, conforme exceção do art. 833, § 1º, do CPC.5. Não é juridicamente plausível permitir que o devedor ofereça um bem em garantia e depois alegue sua impenhorabilidade para impedir a satisfação da obrigação garantida.6. O princípio da menor onerosidade da execução não pode ser usado para esvaziar a efetividade da tutela executiva quando há garantia real voluntariamente constituída pelo executado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É incabível o reconhecimento da impenhorabilidade de veículo dado em garantia fiduciária em execução de dívida relativa ao próprio bem, ainda que utilizado como instrumento indispensável ao exercício da atividade profissional. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 805, 833, inc. V, §§ 1º e 3º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou o pedido da pessoa que queria proteger seu veículo, dizendo que ele é essencial para o trabalho dela e não pode ser penhorado. Porém, o veículo foi dado como garantia para um empréstimo que ela fez, ou seja, ela usou o carro para garantir que pagaria a dívida. Por isso, o juiz entendeu que não pode impedir a penhora do veículo, porque a pessoa mesma colocou o carro como garantia do empréstimo. Assim, o pedido para proteger o veículo foi negado, e a penhora continua para que a dívida seja paga.