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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062224-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. DISCUSSÃO DA PARTE INADMITIDA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Extraordinário, visto se tratar da via inadequada para a sua discussão. 2. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e os demais a eles correlatos demanda o reexame de legislação infraconstitucional, conforme tese fixada no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.