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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016415-83.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). Condenação. Alegação de não comprovação da alteração da capacidade psicomotora. Tese insubsistente. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Teste de alcoolemia apontando a concentração de 0,48 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Prova não repetível. Exceção do art. 155 do CPP. Prova corroborada pelo depoimento das testemunhas e pela confissão. Pedido de exclusão da pena acessória. Inviabilidade. Imposição que decorre de expressa previsão do tipo penal em tela, sendo a sua aplicação cumulativa com a sanção privativa de liberdade e de multa. Pleito de suspensão da exigibilidade da pena de multa não conhecido. Competência do Juízo da Execução. Pedidos referentes à compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea e à redução das penas acessória e de multa não conhecidos. Carência de interesse recursal. Recurso parcialmente conhecido e, na porção conhecida, desprovido, com deferimento de honorários advocatícios.