SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062378-63.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMÓVEL QUE É TRABALHADO PELO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, estabelecida no inc. IX do art. 93 da Constituição Federal, exige que o Magistrado apresente as razões que reputar necessárias à formação de seu convencimento, ainda que de forma concisa. 2.O reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, ou de seus direitos aquisitivos, depende de seu enquadramento em área de até 04 (quatro) módulos fiscais e da utilização do bem para subsistência familiar, requisitos atendidos no caso em exame. Agravo de Instrumento não provido.