SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004261-02.2024.8.16.0113
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA, REFORMANDO-SE A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Revisional, a qual reconheceu a abusividade na cobrança de seguro prestamista, determinando a devolução dos valores em dobro. A instituição financeira busca a reforma da decisão para que seja reconhecida a legalidade do seguro prestamista, além do afastamento da condenação em dobro dos valores e/ou eventual compensação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cobrança de seguro prestamista em contrato de financiamento, e se cabe a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança do seguro prestamista é válida, pois foi contratada de forma separada e com a anuência do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação provida para reformar a sentença, reconhecendo a legalidade do seguro prestamista, com redistribuição do ônus sucumbencial. Tese de julgamento: “O seguro prestamista foi celebrado em termo apartado e assinado, o que denota o conhecimento do consumidor e a ausência de abusividade.”