SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062389-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue Sep 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de rescisão contratual c/c inexistência de débito e ressarcimento de valores. pleito de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS, PROTESTOS E INSCRIÇÕES RESTRITIVAS EM RAZÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. documentos que indicam atraso na entrega do pedido. exceção do contrato não cumprido. art. 476, ccb. probabilidade do direito caracterizada. risco de dano decorrente da possibilidade de medidas para cobrança referente a contrato, aparentemente, não cumprido. caução já prestada pela autora. ausente o risco de irreversibilidade da medida. decisão reformada. tutela de urgência concedida. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto de decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender cobranças, protestos e inscrições restritivas relativas a débito decorrente de contrato de compra e venda de esteiras industriais, em razão do atraso na entrega dos equipamentos pela fornecedora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para determinar que a agravada se abstenha de promover cobranças, protestos ou inscrições em cadastros restritivos de crédito relativas ao débito discutido em ação originária, diante do alegado atraso na entrega dos equipamentos adquiridos pela agravante.III. Razões de decidir3. A probabilidade do direito está demonstrada pelo atraso na entrega dos equipamentos conforme documentos, configurando. Ao que tudo indica, mora contratual.4. A tese jurídica da exceção do contrato não cumprido (art. 476, CCB) é compatível com os fatos e reforça a plausibilidade do direito alegado.5. O perigo de dano está caracterizado pela possibilidade de cobranças, protestos e inscrições restritivas que podem causar prejuízos de difícil reparação à autora.6. A caução prestada pela agravante resguarda eventual direito da agravada, garantindo a reversibilidade da medida.IV. Dispositivo7. Agravo de instrumento provido para deferir a tutela de urgência, determinando que a agravada se abstenha de promover cobranças, protestos ou inscrições em cadastros restritivos de crédito relativamente ao débito objeto da demanda originária.