Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RelatórioTrata-se de agravo interno interposto por CÍCERO MARTINS DE FARIAS em face da decisão de mov. 8.1, proferida no Agravo de Instrumento nº 0054584-88.2026.8.16.0000, que indeferiu o efeito suspensivo postulado. Em razões recursais, o agravante aduziu, em síntese, que: a) a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo violou a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.178, o qual veda o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade da justiça, especialmente quando há presunção de veracidade da insuficiência econômica da pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC;b) é injustificada a exigência de documentos complexos e exaustivos para a concessão da gratuidade, o que configura barreira indevida ao acesso à justiça;c) há prejudicialidade externa decorrente da pendência da Ação Revisional nº 0019820-10.2025.8.16.0001, que discute a validade das Cédulas de Crédito Bancário que lastreiam a busca e apreensão, o que impede a continuidade da expropriação até decisão definitiva sobre a mora;d) a jurisprudência do STJ reconhece a suspensão da demanda de busca e apreensão enquanto não julgada a ação revisional que discute a abusividade dos encargos, evitando insegurança jurídica e risco de decisões conflitantes (AgRg no REsp 1.143.018/MG); ee) o perigo de dano é grave e de difícil reparação, pois a retirada do maquinário indispensável à atividade agrícola compromete a produção, a renda e a subsistência, além do risco concreto de alienação extrajudicial dos bens, o que causaria dano irreversível caso posteriormente seja reconhecida a inexistência de mora. Requereu, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão de mov. 8.1, concedendo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.Manifestação pelo agravado no mov. 9.1. É o relatório.
2. Fundamentação Diante do julgamento do recurso principal, o Agravo de Instrumento nº 0054584-88.2026.8.16.0000 AI, verifico a perda superveniente do objeto recursal. Do exposto, VOTO no sentido de julgar prejudicado o presente agravo interno.
|