SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062497-24.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRODUTOR RURAL. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, §3º, DO CPC. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. EXISTÊNCIA DE RENDA E PATRIMÔNIO DECLARADOS. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE E DE SUA FAMÍLIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS (ART. 98, §6º, CPC). RECURSO NÃO PROVIDO.A declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa física goza de presunção relativa, podendo ser afastada quando os elementos constantes dos autos demonstram ausência de insuficiência de recursos, notadamente diante de declaração de rendimentos e existência de patrimônio incompatíveis com o deferimento da benesse. Agravo de instrumento não provido.