SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0062509-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO do executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade. O executado, ora agravante, sustenta que a execução é nula e que há excesso no valor cobrado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada pode ser acolhida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No caso em tela, tem-se que a execução foi proposta com amparo na cédula de crédito bancário, acompanhada de demonstrativo de evolução do débito, que contém indicação dos encargos que incidiram para formação do débito exequendo, de modo que os requisitos da Lei n.º 10.931/2004 foram atendidos e o título é certo, líquido e exigível.4. Na hipótese, as alegações de excesso estão baseadas na suposta existência de cláusulas contratuais abusivas, quanto à cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado e capitalização. Essas ilegalidades não podem ser confirmadas, de plano, por simples cálculo, pois dependem de dilação probatória, incabível em sede de exceção de pré-executividade.5. Não verificadas as ilegalidades e irregularidades apontadas, mantém-se a rejeição da exceção de pré-executividade.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Teses de julgamento: “1. A cédula de crédito bancário acompanhada de demonstrativo atualizado de cálculo é suficiente para atender aos requisitos necessários à sua execução. 2. A exceção de pré-executividade constitui mecanismo de defesa endoprocessual, em que somente é possível a alegação de questões de ordem pública e de matéria de fato demonstrada por prova documental pré-constituída.”_________Dispositivo relevante citado: art. 28, da Lei n.º 10.931/2004.Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp 1518665/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 25/04/2022; TJPR - 14ª C.Cível - 0039678-06.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 30/11/2020.