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Processo:
0007265-54.2022.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Constitucional. Ação de repetição de indébito. ISS. Obrigatoriedade de cadastramento junto ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM. Decreto Municipal n. 1.676/2010. Penalidade de cobrança de ISS em casos de não realização do cadastro. Inconstitucionalidade. Tema n. 1020, do STF. Empresa prestadora de serviço estabelecida em município diverso. Repetição devida. Ausência de repercussão do encargo relativo ao ISS. Impacto econômico-financeiro do tributo integralmente assumido pela empresa prestadora de serviço. Precedentes. Consectários legais. Matéria de ordem pública. Adequação de ofício. Honorários recursais. Fixação.Apelação cível não provida.Sentença, no mais, mantida em sede de reexame necessário conhecido de ofício.