SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062665-26.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a medida.Recurso da exequente suscitante. 1. Pleito de reforma para reconhecer a existência de grupo econômico e incluir as suscitadas no polo passivo da execução. Não acolhimento. Desconsideração que pressupõe abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Art. 50 do CC. Teoria Maior. Não preenchimento. Alegações de compartilhamento de endereço, telefone e canais de contato, de esvaziamento patrimonial e de insolvência ou inadimplência contumazes. Circunstâncias que por si sós, não autorizam a desconsideração. Revelia das suscitadas que não altera essa conclusão. Falta de apresentação de defesa que induz presunção relativa de veracidade e não supre a ausência dos pressupostos ao deferimento da desconsideração. Precedentes desta Corte. 2. Honorários sucumbenciais. Não cabimento. Ausência de atuação efetiva de advogados das promovidas. 3. Recurso não provido.Decisão mantida.