SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002562-72.2026.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Wed May 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo interposto pela Autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.III. Razões de decidir1. A leitura atenta das razões recursais revela que, a pretexto de obter a correção de vícios formais, a Embargante pretende, na verdade, reabrir a discussão acerca da possibilidade de reconhecimento de fraude na contratação de dois empréstimos consignados vinculados ao seu benefício previdenciário.2. Os julgadores, analisando a controvérsia, concluíram, fundamentadamente, que a instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação dos empréstimos consignados, não tendo a Embargante, por sua vez, impugnado a autenticidade da assinatura. Afirmou-se que a operação realizada por autoatendimento não exige assinatura física, bastando registros digitais que comprovem a realização da operação e que a Embargante não desconstituiu as provas juntadas pela instituição financeira.3. Discordância da Embargante para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.