SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063079-24.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Cota individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Julgado que não se ressente de vício a justificar manifestação saneadora, tendo bem analisado e exposto os motivos de fato e de direito que motivaram a decisão. Inadmissibilidade da via eleita para, fora das hipóteses do art. 1.022 do CPC, meramente obter prequestionamento a viabilizar recurso a tribunal superior. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e ajustar a delimitação da redistribuição do ônus da prova, mantida, no mais, a decisão de saneamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão cinge-se a saber se o acórdão embargado padece de contradição sanável pela via dos embargos de declaração, notadamente quanto à compatibilidade entre o afastamento do CDC e a redistribuição do ônus da prova.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a qualificar o julgado, e não a questionar a correção e a justiça do julgado e obter a sua revisão fora das hipóteses do art. 1.022 ou das condutas do art. 489, § 1º, ambos do CPC.4. Contradição. Não ocorrência. Acórdão embargado que, de forma clara, congruente e suficiente, enfrentou a controvérsia sobre a inversão do ônus da prova, expondo os motivos de fato e de direito que levaram à conclusão.5. Prequestionamento que se deduz da apreciação e da solução às questões jurídicas que envolvem a norma tida por violada, sem a necessidade de menção expressa a dispositivos legais para esse fim.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.