SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063351-18.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que deferiu a utilização de prova emprestada.Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões. Acolhimento. Pronunciamento de natureza estritamente probatória. Hipótese não inserida no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Mitigação da taxatividade do rol legal. Impossibilidade. Inexistência de urgência. Questão que pode ser suscitada, sem prejuízo, em preliminar de eventual recurso de apelação. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Cível. Recurso não conhecido.