SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008123-15.2025.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e danos morais, na qual a autora requeria a declaração de inexistência de descontos indevidos referentes a seguro prestamista em seu benefício previdenciário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial da ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e danos morais, que pleiteia a exibição de contratos de seguro prestamista e a devolução de valores descontados, preenche os requisitos legais para seu recebimento, diante da alegação de generalidade e ausência de especificação dos valores supostamente descontados e da possibilidade de litispendência com outras ações em curso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição inicial é genérica, não indicando os valores supostamente descontados de forma indevida, tampouco demonstrando se os descontos ocorrem no benefício previdenciário da apelante.4. A apelante foi intimada para emendar a inicial, mas não esclareceu minimamente os pontos necessários, limitando-se a alegações vagas.5. Há outras demandas em curso que discutem descontos referentes a empréstimos consignados no benefício da apelante, o que pode configurar litispendência.6. Não foi exigida prova negativa, apenas o mínimo de clareza na petição inicial, o que não foi cumprido.7. Diante disso, o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito devem ser mantidos.IV. DISPOSITIVO8. Apelação cível conhecida e não provida.