SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063742-70.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória com medidas cautelares. Descumprimento. Prática de novo crime. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente que se encontrava em liberdade provisória com medidas cautelares, sob a alegação de constrangimento ilegal em razão da decretação da prisão preventiva, em decorrência do descumprimento das condições lhe impostas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva deve ser revogada, com o restabelecimento das condições outrora lhe aplicadas. III. Razões de decidir 3. O paciente praticou novo ilícito, consistente em disparo de arma de fogo em via pública. 4. As medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico, se revelaram ineficazes, justificando o recolhimento do paciente ao cárcere. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: Considerando o envolvimento do paciente em nova conduta criminosa, enquanto estava em liberdade provisória, com medidas cautelares, é de rigor o seu recolhimento ao cárcere. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei de Drogas, art. 33; CPP, art. 312, § 3º, inciso IV, e § 6º, 282. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 850.258/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.