SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063763-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE PENHORA DE FRUTOS PROVENIENTES DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. REGULARIDADE DA PENHORA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. “A jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da impenhorabilidade das verbas salariais, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, desde que seja preservado o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Essa mesma lógica deve ser aplicada quando se considera que a produção agrícola é a remuneração do trabalho do produtor rural”. (REsp n. 2.177.389/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.).Agravo de Instrumento provido.