SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063801-58.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS PERICIAIS. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença decorrente de ação revisional, arbitrou honorários periciais em R$ 3.000,00. A Agravante sustenta a desproporcionalidade do valor diante da simplicidade da perícia e requer sua redução, invocando afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de honorários periciais mostra-se adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho técnico a ser realizado.III. Razões de decidir1. A fixação de honorários periciais deve observar critérios como complexidade do trabalho, natureza da perícia, tempo exigido e valor da causa, de modo a assegurar remuneração digna ao perito sem impor ônus excessivo às partes; no caso, tais parâmetros servem de baliza para aferição da adequação do valor arbitrado.2. A perícia destina-se à revisão de um único contrato com 12 parcelas, envolvendo procedimentos técnicos simples e corriqueiros, consistentes no recálculo de encargos com base em taxas médias de mercado; essa circunstância evidencia baixa complexidade do trabalho.3. A comparação com precedentes da mesma Câmara indica que valores entre R$ 2.000,00 e R$ 2.500,00 foram fixados para perícias mais amplas, envolvendo múltiplos contratos, o que reforça a desproporcionalidade do montante de R$ 3.000,00 no caso concreto. 4. Diante da simplicidade da prova técnica e do reduzido objeto pericial, o valor arbitrado na origem revela-se excessivo, devendo ser ajustado para patamar compatível com a atividade desempenhada. 5. A fixação em R$ 800,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo remuneração adequada ao perito sem impor encargo excessivo às partes.IV. Dispositivo e teseAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados conforme a complexidade, extensão e natureza do trabalho técnico, podendo ser reduzidos quando se mostrarem desproporcionais ao objeto da perícia.