SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063841-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Condomínio. Cobranças de taxas. Exceção de pré-executividade. Legitimidade ativa. Contrato de cobrança de taxas condominiais. Não sub-rogação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial. A agravante sustenta que houve sub-rogação dos direitos de cobrança para empresa terceirizada, o que implicaria na ilegitimidade ativa do condomínio autor da execução, e requer o reconhecimento dessa ilegitimidade com a extinção do processo. A decisão recorrida afastou a preliminar de ilegitimidade ativa por entender não comprovada a sub-rogação nos termos contratuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ilegitimidade ativa do condomínio para a execução de título extrajudicial pode ser reconhecida diante da alegação de sub-rogação dos direitos de cobrança para empresa terceirizada.III. Razões de decidir3. A sub-rogação convencional exige manifestação expressa de vontade das partes, o que não foi comprovado no caso.4. O contrato de cobrança firmado com a empresa Totalize não prevê sub-rogação automática, apenas em hipóteses específicas que não se aplicam ao presente caso.5. Na ausência de prova de cessão de crédito ou sub-rogação, permanece com o condomínio a titularidade dos créditos cobrados.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A sub-rogação convencional exige manifestação expressa de vontade das partes para transferência dos direitos creditícios não ocorrendo automaticamente pela mera antecipação de contas em contrato de cobrança de taxas condominiais._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; CC, arts. 305, 347, I e II, 988.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso da Companhia de Habitação Popular de Curitiba que pedia para encerrar um processo porque dizia que o condomínio não tinha direito de cobrar a dívida, pois teria passado esse direito para outra empresa. O tribunal entendeu que, pelo contrato apresentado, a empresa contratada só faz a cobrança, mas o direito de cobrar continua com o condomínio, porque não houve uma transferência clara e expressa desse direito.