SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0064096-95.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO USADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO DISTINTOS E INDEPENDENTES. FATO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual os autores alegam vícios ocultos em veículo usado adquirido mediante financiamento e requerem a suspensão das cobranças das parcelas do contrato e demais efeitos contratuais. A decisão recorrida entendeu ser necessária dilação probatória, especialmente perícia técnica, para comprovar a existência e gravidade dos defeitos, considerando a autonomia entre os contratos de compra e venda e de financiamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas de contrato de financiamento de veículo usado, em razão de alegados vícios ocultos no bem adquirido, sem a prévia produção de prova pericial e observância do contraditório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela provisória de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, requisitos não evidenciados no caso concreto.4. A apuração da existência de vícios ocultos em veículo usado com aproximadamente dezessete anos de fabricação demanda dilação probatória e produção de prova pericial, indispensáveis para distinguir defeitos preexistentes de desgastes naturais decorrentes do tempo de uso, inviabilizando o deferimento da medida em sede de cognição sumária.5. Os contratos de compra e venda do veículo e de financiamento bancário constituem negócios jurídicos distintos e independentes, inexistindo relação de acessoriedade entre eles. Assim, eventual rescisão do contrato de compra e venda não implica, por si só, a suspensão ou extinção do contrato de financiamento, salvo demonstração de vínculo direto entre a instituição financeira e a revendedora, circunstância não evidenciada nos autos.6. O fato superveniente consistente na alegada passagem do veículo por leilão não pode ser apreciado originariamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, competindo ao Juízo de origem avaliar, em primeiro lugar, a repercussão do novo elemento probatório sobre eventual renovação do pedido de tutela provisória.IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento desprovido para manter a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, art. 1.015, I; CDC, art. 18; CC/2002, arts. 421 e 422.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp 1497758/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma do STJ, j. 27.02.2018; TJPR, AI 0002532-18.2026.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Hamilton Rafael Marins Schwartz, 4ª Câmara Cível, j. 19.07.2021.