SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064155-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO ANTERIOR FUNDADA EM INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. COBRANÇA REFERENTE A PERÍODOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS (ART. 337, §§ 1º E 2º, DO CPC). EXECUÇÃO ANTERIOR FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVA ÀS COTAS DE JULHO DE 2017 A JULHO DE 2018. EXECUÇÃO POSTERIOR DESTINADA À COBRANÇA DE COTAS VENCIDAS ENTRE MAIO DE 2021 E JANEIRO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE REPETIÇÃO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou arguição de litispendência formulada pelo executado em execução de título extrajudicial proposta para cobrança de cotas condominiais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a existência de execução anteriormente ajuizada entre as mesmas partes impede o prosseguimento da presente demanda executiva, em razão de alegada litispendência e da possibilidade de inclusão das parcelas posteriores na execução originária, com fundamento nos arts. 323 e 771 do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir3. A configuração da litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC.4. Embora os créditos decorram da mesma relação condominial, as demandas possuem objetos distintos e individualizáveis, circunstância incompatível com o reconhecimento da litispendência. 5. A execução anterior funda-se em obrigação consolidada por instrumento de reconhecimento e composição de dívida, ao passo que a demanda subsequente visa à cobrança de cotas condominiais vencidas em período diverso.6. Não há, portanto, coexistência de processos com identidade integral de partes, causa de pedir e pedido, requisitos indispensáveis ao reconhecimento da litispendência.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.