SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064497-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito bancário e processual civil. Agravo de instrumento. Legitimidade passiva do Banco do Brasil e competência da Justiça Federal em demandas sobre correção monetária e expurgos inflacionários nas contas vinculadas ao PASEP. Recurso provido.I. Caso em exame.Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão que rejeitou suas alegações de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição, em ação de reparação por danos materiais ajuizada por titulares de contas vinculadas ao PASEP.II. Questão em discussão.O propósito recursal consiste em saber se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e se a competência para julgamento da ação é da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, diante da controvérsia sobre a aplicação de índices de correção monetária determinados pelo Conselho Diretor do PASEP.III. Razões de decidir.1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva apenas para responder por falhas na administração da conta vinculada ao PASEP, como saques indevidos ou não aplicação dos índices determinados pelo Conselho Curador.2. A pretensão dos Agravados de substituir os índices de correção monetária aplicados pelo Banco do Brasil envolve responsabilidade da União, que é quem determina esses índices.3. Por envolver modificação dos indexadores definidos pelo Conselho Diretor do PASEP, a competência para julgar essa questão é da Justiça Federal, não da Justiça Estadual.4. Como os Agravados não desistiram do pedido de substituição dos índices nem incluíram a União no polo passivo, há de ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil. O recurso, por conseguinte, deve ser provido, para reconhecer a incompetência da Justiça Estadual, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, VI).IV. Dispositivo.Agravo de instrumento conhecido e provido.