SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0064734-31.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão central é a análise da admissibilidade do Agravo Interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento pelo Colegiado, há a perda superveniente do objeto recursal.4. Prejudicada a apreciação das razões recursais.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não conhecido.____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RITJPR, art. 182, XXIV.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que o recurso perdeu o sentido porque o Agravo de Instrumento principal já havia sido julgado. Por isso, o recurso não foi analisado.