SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064848-67.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido do exequente pela aplicação de medidas coercitivas atípicas fundamentadas no art. 139, IV do CPC. Insurgência dos exequentes. Pedido de suspensão da CNH, apreensão do passaporte, e bloqueio de cartões de crédito do executado. Impossibilidade, no caso concreto. Medidas atípicas que possuem caráter absolutamente excepcional. Inexistência de indícios de ocultação patrimonial ou de tentativa de frustração dolosa da execução. Pedido fundamentado em alegações genéricas. Ônus da parte exequente de demonstrar indícios de má-fé do devedor. Desproporcionalidade das medidas pretendidas. RECURSO NÃO PROVIDO.