SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065053-96.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA QUE REPRODUZ AS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, RESTRITA À ANÁLISE DOS REQUISITOS DA TUTELA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO SOBRE O MÉRITO DAS TESES RECURSAIS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.- No caso, as razões deduzidas no agravo interno se limitam à reiteração dos argumentos já examinados na decisão monocrática, sem a apresentação de elementos novos aptos a demonstrar, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável, impondo-se a manutenção da decisão agravada.Recurso não provido.