SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065082-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. 1. DISCUSSÃO DA PARTE INADMITIDA DO RECURSO. VIA RECURSAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 2. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL PELA FAMÍLIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO. TEMA 1.234 DO STJ. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Especial, visto se tratar de via inadequada para sua discussão. 2. O acórdão recorrido, em conformidade com o Tema 1.234/STJ, atribuiu aos executados o ônus de comprovar a exploração familiar da pequena propriedade rural, encargo do qual não se desincumbiram. 3. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E não provido.