SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065120-61.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Wed May 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO QUE PROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. Pretensão de corrigir erro material consistente em incoerência entre a fundamentação e a parte dispositiva do julgado, na qual constou, por equívoco, o desprovimento do recurso. Acolhimento. Erro material de simples constatação. Adequação do dispositivo para que passe a refletir o efetivo julgamento do agravo de instrumento. Correção realizada sem modificação do conteúdo decisório.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.